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Soluções para Câmaras Municipais

 
 

A Host Media Center desenvolveu soluções específicas para Câmara Municipais que desejam transmitir e oferecer à população total transparência de suas atividades.

TRANSMISSÃO AO VIVO PELA INTERNET DE PLENÁRIAS
Faça a transmissão pela internet de todas as sessões plenárias da Câmara Municipal

GRAVAÇÃO, CONVERSÃO E ARMAZENAMENTO DE CADA SESSÃO
Nosso sistema grava, converte e disponibiliza o download de todas as sessões transmitidas. Todos os vídeos ficam armazenados no nosso servidor, disponível para acesso de qualquer computador com acesso à internet.

PORTAL DE VÍDEOS COM ADMINISTRAÇÃO REMOTA
Um portal instalado no site da própria Câmara Municipal com todos os vídeos já transmitidos com os seguintes recursos:

- Acesso aos vídeos 24h por dia
- Busca de vídeos por palavra-chave, data ou categoria
- Categorias, crie suas categorias para organizar todos os seus vídeos
- Comentários, espaço para comentários de cada vídeo
- Estatísticas de Visitação (Google Analytics)
- Acesso restrito (com login e senha) à administração do vídeos
- Usuários, cadastre um ou mais usuários que poderão administrar os vídeos
- Downloads de vídeos
- Compartilhamento de vídeos (Facebook, Twitter e Emails)
-
Assista no iPhone, iPad e Google Android

EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO
A Host Media Center e disponibiliza todos os equipamentos necessários para a Transmissão das sessões da Câmara Municipal, entre em contato enviando um e-mail para vendas@hostmediacenter.com.br.

ALGUNS CLIENTES
- Câmara Municipal de São Paulo
- Câmara Municipal de Jacareí
- Câmara Municipal de Congonhas
- Câmara Municipal de Perto Murtinho
- Câmara Municipal de Santa Mariana
- Câmara Municipal de Sobral

PORQUE TRANSMITIR ONLINE AS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL?

Foi publicada na edição do dia 28 de maio de 2009, do Diário Oficial da União, a norma que obriga os governos federal, estaduais e municipais a tornarem disponíveis, em tempo real, na internet, receitas e gastos. A finalidade da Lei Complementar n.º 131 é dar transparência à administração pública, além de incentivar a participação popular e a realização de audiências públicas na elaboração de planos e diretrizes orçamentárias.

De acordo com o texto, União, estados, Distrito Federal e cidades com mais de cem mil habitantes têm um ano para colocar a medida em prática; Municípios com 50 a 100 mil habitantes, dois anos, e cidades com até 50 mil habitantes, quatro anos.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp131.htm

 
 
 
     
 
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